A MOLA

Um conceito jurídico de empresa!

Falta-nos
um conceito jurídico de empresa
para cristalizar nosso sistema. 

(E a eternização
da maravilhosa construção capitalista
dependendo desse achado). 

Sabe-se
que o empresário está sempre atento
às carências do seu amado próximo.
Toda a sua vida:

Vender-lhe satisfação. 

E não se consegue conceituar
uma tarefa tão clara. 

A burguesia
não pode admitir
que toda necessidade humana
seja uma ocasião para a trapaça. 

— No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa. 

A burguesia
não pode admitir
que todo produto seu seja uma isca
para sangrar a essência de quem o busque.

No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa. 

A burguesia
não pode admitir
que o empresário seja um alcoviteiro
entre a (sua) morbidez e a ilusão (dos outros)

— No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa. 

Mas
a burguesia admite
que outro poder mais bruto lhe garanta
a remuneração por esses doces serviços
de amor. 

Conceito jurídico de empresa:
isto não é assunto de poesi a!
Ah, os críticos burgueses
continuam removendo traças e baratas. 

Atenção,
senhores capitalistas: não precisais
continuar escondendo a verruga na ponta do nariz.
Nem vós, senhores teóricos burgueses, precisais
continuar remexendo os vossos doloridos miolos.

Aqui está
(de graça)
o conceito jurídico de empresa:

— Um grupo de homens
que se associam para roubar,
protegidos pela lei.

                                           Pedro Lyra

Do livro: Decisão – poemas dialéticos. Ed. Tempo Brasileiro, 1985, RJ

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