A MOLA
Um conceito jurídico de empresa!
Falta-nos
um conceito jurídico de empresa
para cristalizar nosso sistema.(E a eternização
da maravilhosa construção capitalista
dependendo desse achado).Sabe-se
que o empresário está sempre atento
às carências do seu amado próximo.
Toda a sua vida:Vender-lhe satisfação.
E não se consegue conceituar
uma tarefa tão clara.A burguesia
não pode admitir
que toda necessidade humana
seja uma ocasião para a trapaça.— No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa.A burguesia
não pode admitir
que todo produto seu seja uma isca
para sangrar a essência de quem o busque.No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa.A burguesia
não pode admitir
que o empresário seja um alcoviteiro
entre a (sua) morbidez e a ilusão (dos outros)— No entanto,
isso lhe forneceria
o conceito jurídico de empresa.Mas
a burguesia admite
que outro poder mais bruto lhe garanta
a remuneração por esses doces serviços
de amor.Conceito jurídico de empresa:
— isto não é assunto de poesi a!
Ah, os críticos burgueses
continuam removendo traças e baratas.Atenção,
senhores capitalistas: não precisais
continuar escondendo a verruga na ponta do nariz.
Nem vós, senhores teóricos burgueses, precisais
continuar remexendo os vossos doloridos miolos.Aqui está
(de graça)
o conceito jurídico de empresa:— Um grupo de homens
que se associam para roubar,
protegidos pela lei.Pedro Lyra
Do livro: Decisão – poemas dialéticos. Ed. Tempo Brasileiro, 1985, RJ