As vantagens que as novas descobertas tecnológicas trouxeram
na modernidade, principalmente no campo da biotecnologia, foram fantásticas.
Entretanto, como é comum em momentos de euforia, o avanço
cegou durante muitas décadas o homem, o que permitiu que a técnica,
com seu reducionismo, associada a um objetivo egoísta de concentração
de renda, interferisse na natureza de uma forma selvagem.
Evidentemente, não há lógica em destruirmos a
mãe-Terra, nossa fonte de alimento e oxigênio, apesar do risco
real disso, a humanidade já está sentindo os problemas criados
no ar e na água. Se o instrumental nos permite um diagnóstico
mais precoce de doenças, a poluição aumenta a incidência
de velhas doenças e faz surgir novas, e o modo de viver, gera doenças
psicossociais.
Qual o vetor resultante? De que nos serviu ou servirá o avanço
se não refletirmos sobre estas questões? Como romper com
o imediatismo econômico e pensar em termos de eternidade, se o processo
vivido desde o iluminismo reduziu o indivíduo a um elemento de uma
engrenagem, um ser não-pensante, uma mutação maligna,
um “homo neoplasicus”, que destrói o próprio habitat?
Na pós-modernidade, ou em plena crise da modernidade, generaliza-se
a preocupação com as questões ambientais, fato que
poderia de algum modo interferir nos projetos econômicos dessa mutação
cancerosa que não pára de crescer, utiliza de propaganda
e financia idéias ecológicas. Assim agindo, por exemplo,
as multinacionais que, fantasiando-se de bons-samaritanos, tentam convencer
os idiotas do terceiro-mundistas das vantagens dos alimentos transgênicos.
Apesar de todos os alertas, dos dados que a mesma ciência nos
fornece, quem continua a dar as cartas são aqueles que mantêm
o poder, sem dúvida colocando o econômico adiante do político,
utilizando subterfúgios fora dos padrões éticos, mas
dentro das leis que eles mesmos criaram.
Assim entendo a idéia do ECOWORLD, o contrato está lá,
para quem quiser ver, no cartório de registro de imóveis,
aquela literatura engajada, tipo:
Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com área de 968.000,00
m2... PROPRIETÁRIA: Criatividade — Empreendimentos e Participações
Limitada, sediada em São Paulo, Capital, à Rua dos Franceses,
153, inscrita no C.G.C. do M.F. sob nº 48.086.987/000 1-35... Por
Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social, da
Sociedade Comercial, passado em São Paulo, em 30/06/1994... para
constar que a proprietária supra Renne Ribeiro Publicidade Limitada,
foi incorporada a DIRECTOR´S COMERCIAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
LIMITADA, estabelecida à Rua Belchior Carneiro, 222, Lapa, São
Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF. sob nº 47.192.125/0001-24. Atibaia,
5 de agosto de 1994... A requerimento de Renee José Augusto Ribeiro,
petição de 04/08/1999, representante da empresa proprietária,
Director´s... com a última alteração de contrato
social registrada sob NIRE 18709/98-9, em 6/12/1988... da Portaria nº
64-N de 19/7/1999 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis; termo de compromisso firmado em 2/8/1999 entre
a requerente e o citado Instituto e plantas referentes... O projeto ECOWORD
objetiva, entre outros, recuperar as características primitivas
do imóvel... Todos os direitos de uso e ocupação de
solo, permanecem integralmente assegurados para a proprietária,
de acordo com a lei... podendo a proprietária em área de
38,0241hectares executar edificações urbanas, ecológicas,
parques temáticos, vias de acesso e de circulação
interna, cercas ou muros de fechamento para impedir o acesso livre de pessoas,
heliporto, cortes e aterros, cachoeira artificial... A adutora SAAE será
remanejada conforme indicado... O Ecoworld está situado no bairro
do Itapetinga... O imóvel encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado...
inscrito no INCRA e no ITR/NIRF... estão localizadas fora da área
de proteção ambiental tombada pelo CONDEPHAAT.
Não vou aqui entrar em uma análise detalhada do contrato,
mas podemos perceber o quanto ele é autoritário e hipócrita,
ao mesmo tempo em que fala em preservar, permite a construção
de cachoeira artificial, o fechamento à visitação
e construção de um heliporto — para afugentar os poucos animais
que lá existem e deixar neuróticos os que colocarão
em cativeiro.
Percebemos como os órgãos que deveriam fiscalizar e controlar
o uso do solo fazem as leis, propositalmente ou não, objetivando
o interesse particular e não o coletivo. Seria ridículo alguém
discutir que o interesse privado é maior que o comunitário
quando o assunto é a Pedra Grande, o maior símbolo ambiental
da cidade.
Temos no poder um representante do Partido Verde e, por uma questão
de princípios, deve ser o Poder Constituído a partir do voto
popular, o Legislativo e o Executivo, o primeiro a levantar a bandeira
de uma luta contra esta idéia enraizada do lucro a qualquer custo,
em detrimento da preservação. Digamos um não Nacional
à proposta, utilizemos os meios de comunicação para
gritar aos quatro cantos o que querem fazer com a Pedra Grande.
Carlos Alberto Pessoa Rosa