O "meu" banco?

Hoje fui protagonista de uma aventura que muitos brasileiros fazem todo dia: fui ao banco pagar uma conta. Mais precisamente na agência do Natal Shopping, onde cheguei às 13h31 e fiquei na fila do atendimento por mais de uma hora e meia, tendo admitida à boca do caixa ás 15h05.

Tudo estaria normal se na minha cidade – Natal/RN – não existisse uma lei municipal que prevê que o tempo máximo que o cidadão deve permanecer na fila é de meia-hora. Meia-hora, meu caro leitor. TRINTA minutos. E hoje eu gastei exatamente NOVENTA E QUATRO minutos para chegar à boca do caixa, isso mesmo porque, como pessoa idosa, tenho direito a atendimento preferencial. Avalie quem tem menos de 60 anos o que não deve sofrer naquele banco.

Cerca de oitenta pessoas estava na agência, e esse número se manteve praticamente constante durante o tempo em que estive lá. Havia umas 50 cadeiras , e muita gente de pé, incluindo gente mais velha do que eu.

Quando passou da meia-hora, liguei para o Procom . O atendente perguntou meu nome, registou a reclamação e disse que a fiscalização estava indo para o banco. Isso foi às 14 horas, mas saí de lá 15h30, depois que fiz os meus pagamentos, e não vi fiscalização nenhuma chegar.

Nunca fiz reclamação ao Procom, por isso não sei qual é o “protocolo”. Hoje, fiquei insatisfeita por não ter retorno da minha demanda. Liguei para lá de novo, e o atendente – era outro – me disse que a fiscalização não tinha condições de atender a todos os chamados – o que é razoável; e que se eu quisesse podia ia lá registrar a queixa.

Fiquei sem saber se o banco vai ser multado ou não . Fiquei sem saber se a fiscalização foi lá ou não.

Era apenas três caixas funcionando no Banco, numa agência sempre muito movimentada e no último dia do mês.

Queixei-me à funcionária do caixa que me atendeu a respeito da demora e invoquei a lei do atendimento em meia hora. Com muita delicadeza ela me informou que “a pessoa que fez a lei nunca havia sido caixa de banco” , o que me lançou em profundas reflexões sobre o ato de legislar. Então só homicidas podem fazer leis sobre homicídio?

Outra coisa que a gentil funcionária me informou foi que eu “havia ido ao banco num dia ruim, o último dia do mês” . Eu contrapus que a lei não dispõe sobre isso; que não há nenhum artigo sobre a exigência dos trinta minutos ser dispensada no último dia do mês. Finalmente ela disse que isso – a demora no atendimento – só acontecia porque as pessoas não usavam as máquinas que o banco tão generosamente colocava à disposição de todos.

Ainda levantou a possibilidade – tudo com muita gentileza – de que talvez eu pudesse ter usado as máquinas para o pagamento que eu ia fazer. Eu, também muito gentilmente, mostrei a ela o aviso impresso no DARF que eu estava apresentando no caixa. Como eram impostos atrasados, eu era OBRIGADA a pagar na boca do caixa.

Do episódio todo, fiquei com as seguintes impressões:

- O Procom atende com gentileza mas a gente fica sem saber se a queixa surtiu efeito ou não.

- Não sei se há site do Procom na Internet no qual eu possa reclamar. O atendente não me informou.

- A funcionária do Banco, sempre com muita gentileza, procurou argumentar comigo como se eu fosse uma débil-mental.

- Não adianta de nada este banco abrir na tela do meu computador dizendo que é “o banco da Clotilde”. Não é mesmo! Como poderia ser, tratando-me assim?

- Perdi duas preciosas horas da minha vida, roubadas ao trabalho que estava fazendo.

- Das cerca de oitenta pessoas que estavam na agência, a não ser eu, nenhuma reclamou, e também eu não encontrei solidariedade de ninguém na hora que reclamei. As pessoas desviaram o olhar quando eu reclamei em voz alta.

- Enquanto todo mundo ficar calado e não reclamar, nada vai mudar. Eu fiz – e faço – a minha parte.

Tenho os comprovantes de atendimento fornecidos pelo Banco, com os horários discriminados, para comprovar tudo o que afirmei aqui.

Clotilde Tavares

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