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Registro
de originais: Uma arma contra o plágio online
http://docedeletra.com.br/dl/foradoar/index.html
A Internet está trazendo de volta um hábito
perdido pelos autores brasileiros: o de registrar seus originais.
Desde 1917, quando foi promulgado o código civil brasileiro,
o registro havia deixado de ser obrigatório. De acordo com
tradição latina do direito autoral, reforçada
pela Convenção de Berna, assinada em 1989, bastava
que uma obra viesse a público para estar protegida, o que
tornava o registro uma mera formalidade.
Apesar disso, Jaury de Oliveira, vice-chefe do
Escritório de Direitos Autorais da Fundação
Biblioteca Nacional, revela um dado surpreendente. O cartório
do escritório registra cerca de 60 originais por dia. Parte
expressiva deste material é poesia popular, letras de rap,
pagode, etc. Mas já começam a surgir autores cujas
obras serão veiculadas pela Internet.
Disponibilizar um original pela Internet significa
mostrá-lo a milhões de pessoas espalhadas pelo mundo
inteiro, sem ter uma prova material e concreta (como um livro, por
exemplo) da autoria dela. Nada impede que uma pessoa mal-intencionada
reproduza, comercialize ou, pior, assuma a autoria da obra como
sua.
Neste caso, o certificado emitido pelo Escritório
de Direitos Autorais é imprescindível para a proteção
dos direitos do autor. Segundo Jaury de Oliveira, o certificado
protege a obra tanto em território nacional quanto nos países
que, juntamente com o Brasil, aderiram não só à
Convenção de Berna mas também às outras
que a sucederam. Em caso de dúvida quanto à autoria
da obra, o certificado é uma prova importante para qualquer
tribunal.
Como e onde registrar
Os registros de originais devem ser feitos no Escritório
de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.
Existem representações do cartório do escritório
em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande
do Norte, Pernambuco, Brasília e outros estados.
Caso o autor more em uma cidade que não
tenha representação do cartório, pode registrar
seus originais por fax ou correio. O escritório tem uma homepage
com instruções detalhadas para o registro, o requerimento
que deve preenchido, as normas e legislação. <http://www.bn.br/servicos/atendimento/eda/eda.htm#Informações>.
No caso específico do autor que pretenda
veicular sua obra nos EUA, o que inclui trabalhos divulgados em
homepages, Jaury de Oliveira aconselha também o registro
na Library of Congress <http://lcweb.loc.gov/homepage/>. |
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