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Desobediência
civil eletrônica
http://docedeletra.com.br/dl/foradoar/index.html
Dorme, meu pequenininho
Dorme, que a noite já vem
Teu pai está muito sozinho
De tanto amor que ele tem.
O filho que eu quero ter.
In: A arca de Noé, Cia. das Letras, 1991
Tudo começou quando O Globo e o JB noticiaram
o veto da VM Produções, Publicidade e Promoção
Ltda. à página em que uma estudante pernambucana homenageava
desinteressadamente Vinícius de Moraes. VM é a face
comercial de alguns adultos que, muitos anos atrás, teriam
levado Vinícius a escrever O filho que eu quero ter.
Ao obrigar Micheline Carvalho a tirar sua página
do ar, os herdeiros demonstraram duplo desconhecimento do que seja
a rede.
Primeiro porque um dos hábitos mais caros
aos internautas é o de prestar homenagens eletrônicas.
E não se trata de puro exibicionismo por tabela. Um dos princípios
da rede é a liberdade de informação. Internauta
que se preze tem a compulsão de socializar tudo o que sabe
e gosta.
Segundo porque o site de Micheline era apenas um
dentre os muitos dedicados ao poeta. Uma rápida pesquisa
no Alta Vista, por exemplo, lista cerca de 3.000 entradas com o
nome de Vinícius de Moraes.
A antipática atitude da VM Ltdíssima.
gerou uma onda de indignação eletrônica, cujo
fruto mais visível é a ViníciusNet, movimento
que procura produzir o maior número possível de páginas
dedicadas ao poeta. Além disso, gente do mundo todo se manifestou.
A página proibida de Micheline transformou-se
em fórum. Das muitas manisfestações de apoio,
107 autorizaram explicitamente a divulgação. Em Portugal,
Tiago criou uma página fazendo o que impediram Micheline
de fazer, e o zine da Top 5% Portugal trouxe um bombástico
artigo de Sarah Adamopoulos. Além disso, duas listas de discussão
foram criadas: a LI-BR-DADE, criadora do logotipo que já
circula pela rede, e a Libertas.
Herdar literatura
Assim como ninguém revela o que acontece
nos contos de fada depois que o príncipe casa com a princesa,
as biografias de escritores não registram o que ocorre com
a obra depois da morte de seu autor.
De acordo com a lei, a obra duramente produzida
- muitas vezes concebida nos momentos roubados ao ganha-pão
ou aos cuidados com a prole - não difere em nada de qualquer
obra humana que renda frutos monetários - seja ela indústria,
botequim, agência funerária ou sex-shop.
Segundo Danilo Doneda, especialista em Direito
de Família, «os direitos autorais têm uma parte
pecuniária, que são os direitos de utilização
econômica da obra, que são como um bem qualquer: estão
no comércio». Transformada em negócio, a obra
passa a ser gerida da maneira como os herdeiros bem entenderem.
Passada adiante a titularidade da obra, os herdeiros
podem fazer o que quiserem. Botá-la na gaveta e nunca mais
permitir reimpressões, cobrar uma exorbitância pela
sua utilização, condicionar sua publicação
à contratação de um ilustrador ou capista que
eles acham o máximo, etc. É como se a obra fosse deles.
Se o autor tiver filhos - ou ex-maridos ou ex-mulheres
- que o odeiam ou excessivamente mercenários, e temer pelo
tratamento que a posteridade pode dar a suas obras, estará
em maus lençóis. Não é possível
determinar que suas obras entrem em domínio público
logo após sua morte. Por, pelo menos, 70 anos, a publicação
vai depender da boa vontade de seus herdeiros.
Mas nem tudo está perdido para quem se preocupa
com a posteridade. Doneda informa que é possível limitar,
em testamento, o poder dos herdeiros sobre alguns aspectos comerciais.
Pode-se, por exemplo, determinar que a obra seja livremente utilizada
para fins não-lucrativos.
Se Vinícius tivesse tido essa preocupação,
Micheline não estaria, hoje, ameaçada de processo
criminal!
Direitos na rede
Procure um advogado especializado em direito autoral.
Leve qualquer questão a ele: direitos sobre venda de livros,
veiculação de música em rádio, utilização
de videocassete, produção de CD-ROM. A resposta virá
rápida e exata. Agora, pergunte alguma coisa relativa a direitos
na Internet. Ele vai coçar a cabeça, olhar de lado
e suspirar: «Essa questão é muito complicada».
Petrus Barreto, advogado da Globosat, é
um dos profissionais que joga a toalha quando a questão cai
na rede. Segundo ele, a legislação ainda não
responde a todas as questões postas pela chegada da Internet
e, o que é pior, no dia em que responder, ninguém
garante que existam condições tecnológicas
para fiscalizar quem descumpre a lei.
Nesse sentido, o caso Vinícius é
exemplar. Uma rápida procura no Alta Vista revela a existência
de 3.000 sítios, espalhados pelo mundo, que mencionam o nome
do poeta. Isto inclui desde pessoas e empresas cujo endereço
é a rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, até
home pages inteiramente dedicadas ao poeta.
Segundo o advogado, quando se chega a esse ponto,
os instrumentos legais viram letra morta. Embora quase todos os
países sejam signatários da Convenção
de Berna, cada um tem seu próprio código civil e penal
que trata da violação de direitos de modo diferente.
Os Estados Unidos, por exemplo, adotam a figura
do fairy use, o uso legal, o uso justo, aplicado a inúmeras
situações de utilização de obra sem
finalidade de lucro. No Brasil, as poucas brechas da lei estão
no artigo 49 da Lei de Direitos Autorais, que limita os direitos
em prol do bem comum.
A verdade é que leis existem. Embora nenhuma
trate especificamente da web, sítios e home pages são
perfeitamente enquadráveis. E, no Brasil, a pena para quem
transgride a lei é pesada. De acordo com os artigos 184 e
185 do Código Penal, quem viola direitos autoriais, mesmo
sem finalidade lucrativa, pode pegar de três meses a um ano
de prisão, mais multa. Se lucrar com a brincadeira, pior
ainda: pode pegar até quatro anos.
A questão trazida pela rede não é,
portanto, legal, e sim operacional. Segundo Petrus Barreto, o que
dificulta a aplicação da lei na web não é
a inexistência de leis específicas e sim a relação
custo/benefício de mover uma ação, principalmente
quando se trata de ação judicial além fronteiras.
Imagine que, dos 3.000 sítios que tratam
de Vinícius, apenas cinco realmente violem a lei, sugere
ele. Agora imagine que um está hospedado no Brasil, outro
na França, outro em El Salvador, outro no Japão e
o último na Hungria. Processar apenas os cinco responsáveis
por esses sítios sairia tão caro que não compensaria.
Até mesmo mover um processo no Brasil não
chega a ser compensador. Os herdeiros de Vinícius poderiam
chegar a botar Micheline Carvalho na cadeia. Mas, caso ela seja
uma estudante, sem bens em seu nome e sem condições
de pagar indenização, a única coisa que os
herdeiros do poeta receberiam, depois de ter gasto uma fortuna com
advogados, seria a duvidosa satisfação de mandar para
o xadrez quem teve a petulância de prestar uma homenagem não-autorizada
ao pai delas.
ViníciusNet
Que rede é essa?
Return-Path: <mcb@recife.di.ufpe.br>
Date: Wed, 24 Jul 1996 16:12:31 -0300 (EST)
From: Micheline Carvalho Barroso <mcb@di.ufpe.br>
X-Sender: mcb@goiana
To: Doce de Letra <strausz@imagelink.com.br>
Subject: Que rede é essa?
Sou analista de sistemas, graduada em Ciência
da Computação pela Universidade Federal da Paraíba.
Atualmente, moro em Recife, onde faço mestrado em Ciência
da Computação na Universidade Federal de Pernambuco
- UFPE, especificamente, na área de Banco de Dados Distribuídos.
Antes de vir morar em Recife, meu conhecimento sobre Internet se
resumia a leves comentários ocasionais. Considero o ano passado
o estouro da Internet Brasil. Mesmo aqui, na UFPE, intensificamos
seu uso naquela época.
Foi quando surgiu uma página dedicada ao
poeta Vinícius de Moraes.
Eu participava, então, de uma lista de poesias,
mantida em nosso Departamento de Informática. Os membros
desta lista resolveram divulgar as obras de alguns poetas através
de homepages individuais, que seriam posteriormente organizadas
em uma página global. Entre tantas páginas propostas,
apenas uma foi concluída: a página que desenvolvi
em homenagem a Vinícius de Moraes, modesta a princípio,
mas que, aos poucos, foi crescendo devido ao intenso acesso dos
fãs que não poupavam elogios e pediam, cada vez mais,
a renovação da página.
Esta página, realmente, ultrapassou as fronteiras
das minhas expectativas, seguiu seus próprios rumos (guiada
pelo meu amor tão fortemente alimentado pelo carinho de pessoas
incomuns com as quais eu conversava diariamente). Sempre digo que
a página foi criada por todos nós, para todos nós
e por causa de todos nós, simplesmente, porque existimos
e precisamos gritar para o mundo que ainda acreditamos em sentimentos
puros...
Terminei a primeira versão da página
de Vinícius de Moraes no dia 04/12/95. Desde a sua criação,
a página sofreu várias modificações
e, hoje, se ainda estivesse no ar, seria composta de:
aproximadamente 90 (noventa) letras de poemas/músicas/crônicas;
quatro composições digitais no formato .MID para áudio;
dados biográficos de Vinícius de Moraes;
algumas fotos do poeta (uma ainda bebê, com um ano de idade;
outra na idade adulta; e outras duas do poeta acompanhado por Toquinho);
várias cartas de admiradores (quase 70), do Brasil e do exterior,
que escreveram elogiando a minha iniciativa em divulgar a cultura
brasileira na web.
Desde o ano passado, ou seja, desde a sua criação,
a página de Vinícius encontrava-se entre as três
páginas mais acessadas no provedor do Departamento de Informática
da Universidade Federal de Pernambuco. No dia 06/02/96, ela foi
escolhida, pelo JB On-Line, como uma das sete melhores páginas
da Internet Brasileira, oportunidade em que lhe foi conferido um
selo de recomendação do Jornal do Brasil , por intermédio
do jornalista Sérgio Charlab. Esta premiação
também foi divulgada no primeiro número do Boletim
do Comitê Gestor da Internet Brasil, em Brasília, denominado
Net@Net, em uma reportagem feita pelo, também jornalista,
Mauro Malin. Além disso, a página foi divulgada em
várias outras páginas da rede, no Brasil e no exterior.
Seu endereço apareceu em catálogos de páginas,
como o catálogo de páginas da revista Internet World
e na Folha de S. Paulo, entre outros.
A mídia dizia: a Internet veio para criar
um mundo sem fronteiras, sem preconceitos, sem censura ... Imaginem
que maravilha! Tudo é permitido. Que grande revolução
social! Estamos no caminho da unificação mundial!
Eu acreditava cada vez mais nestas palavras e me
considerava a mais fervorosa adepta desta rede revolucionária.
Eu estava vivendo um momento talvez único em minha vida.
Enfim, tinha a oportunidade de contribuir na construção
deste tão falado mundo-sem-fronteiras, levando às
pessoas um pouco de amizade e amor, através da sensibilidade
de Vinícius de Moraes. E como eu gostava disso...
No dia 31/05/96, recebi um fax dos advogados dos
herdeiros de V. de M. exigindo a retirada da homepage que dediquei
a Vinícius de Moraes em 48 horas, sob a ameaça de
serem aplicadas as penalidades previstas pela Lei de Direitos Autorais
- 5.988/73. Eles alegaram que, dez anos atrás, os herdeiros
de V. de M. constituíram uma sociedade, denominada VM Produções,
responsável, então, pela divulgação
de imagem e obra do poeta, e, conseqüentemente, eu havia infrigido
a Lei 5.988/73, uma vez que divulguei imagem e obra do poeta sem
autorização prévia. Retirei, então,
a página imediatamente e tentei entrar em contato com os
advogados. Depois de algumas tentativas frustradas, finalmente,
os herdeiros responderam à minha carta. Nela, eu explicava
os motivos que me levaram a dedicar uma página a V. de M.
- SEM FINS LUCRATIVOS - e pedia para que eles me informassem como
proceder para obter tal permissão legal. Os herdeiros, muito
educadamente, não demostraram interesse em permitir a existência
de outra página que não fosse a oficial (que eles
estão desenvolvendo e da qual tomei conhecimento já
no primeiro fax que me foi enviado...).
Já se passaram quase dois meses que este
fato aconteceu e, depois de tanta divulgação, confesso
que é muito difícil assumir alguma posição.
Tenho recebido muitas cartas, opiniões diversas... Além
dos jornais, que se prontificaram em divulgar o fato, o mesmo já
foi lançado como tema em duas listas de discussão
e várias pessoas já divulgaram algum texto de protesto
em suas homepages.
Nunca imaginei que o poder da solidariedade fosse
tão grande e, apesar de tudo isso, me sinto incapaz de dimensionar
o tamanho da POLÊMICA!!!
Em momento algum questiono o direito dos advogados
(e herdeiros) de Vinícius de Moraes. Eles estão apenas
cumprindo o seu dever, a sua obrigação como profissionais
que são.
A Lei de Direitos Autorais existe ?! E-X-I-S-T-E.
Ninguém sente mais a presença viva
desta lei do que eu. Respeito tanto a existência dela que,
no exato momento em que recebi o famoso fax dos advogados, retirei
a página de V. de M. do ar IMEDIATAMENTE. Sei também
que esta mesma lei, que está protegendo o direito dos herdeiros,
algum dia poderá ser usada em meu próprio benefício,
ou de qualquer outra pessoa. Mesmo sem ser advogada (confesso a
MINHA QUASE TOTAL IGNORÂNCIA no que diz respeito à
área jurídica), atrevo-me a dizer que as leis existem
para quem MELHOR SOUBER USÁ-LAS, por isso, acredito que existam
os julgamentos. Os herdeiros têm todo o direito de reivindicar
o que é seu por legado: o poder sobre a divulgação
de imagem e obras de seu pai (vide artigo 42 da Lei de Direitos
Autorais). De acordo com este artigo, eu realmente seria condenada:
NUNCA TIVE AUTORIZAÇÃO LEGAL para veicular algo sobre
V. de M. em qualquer um dos meios de comunicação!
Mas, para que serve o seguinte artigo desta mesma Lei?
Art. 49 Não constitui ofensa aos direitos
do autor: I - a reprodução;
a) de trechos de obras já publicadas, ou
ainda que integral, de pequenas composições alheias
no contexto de obra maior, desde que esta apresente caráter
CIENTÍFICO, DIDÁTICO OU religioso, e haja a indicação
da origem e o autor;
Esta colocação não indica
nenhum desejo de entrar em um processo judicial. - afirmo. Eu não
entraria em um processo judicial, porque, AINDA QUE SEJA DIFÍCIL
DE ACREDITAR, eu nunca pensei em utilizar a imagem do poeta para
me "promover na mídia". E, como todos já
devem saber, nunca obtive espécie alguma de lucro financeiro
através desta página. Digo tudo isto, apenas com o
objetivo de JUSTIFICAR o nosso DIREITO de QUESTIONAR...
A única coisa que fiz foi uma *HOMENAGEM*.
Eu só não imaginava que ela fosse ficar tão
bem feita (se é que ela obteve MESMO este mérito)
ao ponto de ser PROIBÍDA (obviamente, a proibição
teve motivos, NÃO necessariamente ESTE, e que pertencem APENAS
aos veiculadores daquela). Mas, será que, em pleno auge da
Internet, eu não poderia dedicar algumas horas livres de
meu tempo para expressar a minha admiração por V.
de M.?! Infelizmente, este tipo de argumento - a admiração
- NÃO SERIA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO EM TRIBUNAL
ALGUM DO PLANETA (pelo menos, hoje em dia).
...continuo esperando pacientemente pela SENSIBILIDADE
dos herdeiros. Aquela mesma sensibilidade que me fez dedicar uma
página ao pai deles. Embora isto seja uma GRANDE UTOPIA,
não tenho medo de confessar a minha mania de sonhar com uma
vida diferente. Acho que foi EXATAMENTE por isso que comecei a divulgar
o amor através de V. de M..
Hoje em dia, depois de ouvir tantas opiniões,
arrisco um ligeiro palpite. O destino da Internet fugiu do controle
daqueles que a conceberam como um meio EXTRAORDINÁRIO de
TROCA de informações entre os vários habitantes
do mundo. De acordo com a filosofia inicial, seriamos todos habitantes
de um mundo novo e sabe qual era a moeda dele? $AMIZADE$.
Erramos apenas em uma coisa... Enfeitiçados
pelo NOSSO MARAVILHOSO MUNDO, esquecemos de vê-lo crescer...
E ELE CRESCEU!!! Cresceu tanto que interesses diversos e antagônicos
passaram a co-existir... Entre tantos interesses, podemos observar
os DOIS LADOS DA MOEDA
Existem pessoas que desejam obter LUCRO FINACEIRO
a partir da Internet, E POR QUE NÃO?! Afinal, GRANDE PARTE
do sucesso desta rede deve-se ao fato das incalculáveis oportunidades
de lucro;
Outras pessoas, entretanto, permaneceram na Idade
da Pedra, na qual se falava de amizade, liberdade de expressão,
mundo-sem-fronteiras, etc, etc, etc... E POR QUE NÃO?! Afinal,
estas pessoas tem o direito de desejar um mundo melhor, AINDA QUE
SEJA NA TELA DE UM COMPUTADOR.
É isso... O NOSSO MUNDO VIRTUAL CRESCEU!
Porem, não queremos, e nem devemos, nos revoltar com interesses
contrários aos nossos. Tudo isto aconteceu MESMO por falta
de leis REAIS que regulem o nosso mundo VIRTUAL. A Lei de Direitos
Autorais existe sim, mas não acho que ela seja adequada para
ser aplicada na Internet, um meio dito NOVO e REVOLUCIONÁRIO.
Além de ser absolutamente IMPOSSÍVEL aplicar este
tipo de lei na rede (os herdeiros de V. de M. teriam que vasculhar
a rede 48 horas por dia para mover processos contra pessoas que
publicasem algo sobre Vinícius de Moraes. Sorte dos advogados.
Esta prática é ALTAMANTE INCOERENTE. Se continuarmos
aplicando este tipo de lei na Internet, então, deveremos
jogar fora todos os livros, revistas e jornais, que nos falam de
seu ESPANTOSO poder de "criar um mundo-sem-fronteiras"
e nos CONFORMARMOS com o fato desta rede tornar-se MAIS UM meio
de comunicação de massa.
Será a INTERNET a TELEVISÃO do século
21 ?!
Há quem AFIRME : SIM !!!
Então, SORRIAM! Afinal, somos PRIVILEGIADOS
: tivemos o indescritível prazer de participar desta deliciosa
liberdade.
COITADAS DAS PRÓXIMAS GERAÇÕES...
Micheline. |
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