DECRETO S/Nº, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2001
(DOU DE 09.02.2001)
Institui o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o ano de 2001 "Ano da Literatura Brasileira", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento de Silvio Romero e ao centenário de nascimento de Murilo Mendes, José Lins do Rego e Cecília Meireles.
Art. 2º - A coordenação das atividades relacionadas no artigo anterior ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Enviado por: Eliane Malpighi