Registro de originais: Uma arma contra o plágio online
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A Internet está trazendo de volta um hábito perdido pelos autores brasileiros: o de registrar seus originais. Desde 1917, quando foi promulgado o código civil brasileiro, o registro havia deixado de ser obrigatório. De acordo com tradição latina do direito autoral, reforçada pela Convenção de Berna, assinada em 1989, bastava que uma obra viesse a público para estar protegida, o que tornava o registro uma mera formalidade.
Apesar disso, Jaury de Oliveira, vice-chefe do Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional, revela um dado surpreendente. O cartório do escritório registra cerca de 60 originais por dia. Parte expressiva deste material é poesia popular, letras de rap, pagode, etc. Mas já começam a surgir autores cujas obras serão veiculadas pela Internet.
Disponibilizar um original pela Internet significa mostrá-lo a milhões de pessoas espalhadas pelo mundo inteiro, sem ter uma prova material e concreta (como um livro, por exemplo) da autoria dela. Nada impede que uma pessoa mal-intencionada reproduza, comercialize ou, pior, assuma a autoria da obra como sua.
Neste caso, o certificado emitido pelo Escritório de Direitos Autorais é imprescindível para a proteção dos direitos do autor. Segundo Jaury de Oliveira, o certificado protege a obra tanto em território nacional quanto nos países que, juntamente com o Brasil, aderiram não só à Convenção de Berna mas também às outras que a sucederam. Em caso de dúvida quanto à autoria da obra, o certificado é uma prova importante para qualquer tribunal.
Como e onde registrar
Os registros de originais devem ser feitos no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. Existem representações do cartório do escritório em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Brasília e outros estados.
Caso o autor more em uma cidade que não tenha representação do cartório, pode registrar seus originais por fax ou correio. O escritório tem uma homepage com instruções detalhadas para o registro, o requerimento que deve preenchido, as normas e legislação. <http://www.bn.br/servicos/atendimento/eda/eda.htm#Informações>.
No caso específico do autor que pretenda veicular sua obra nos EUA, o que inclui trabalhos divulgados em homepages, Jaury de Oliveira aconselha também o registro na Library of Congress <http://lcweb.loc.gov/homepage/>.