Bárbara Bandeira Benevento 
Carioca,  psicóloga, solteira, 27 anos, trabalhou com deficientes visuais, é sobrinha-bisneta do poeta  Manuel Bandeira.
Leia também seu blog, no endereço: <http://www.amorracional.blogger.com.br>.  Na foto, nossa colunista com Sacha.
 

"Quando se é capaz de lutar por animais, também se é capaz de se  lutar por crianças ou idosos.
Não há bons ou maus combates, existe somente o horror ao sofrimento aplicado aos mais fracos, que não podem se defender".
Brigitte Bardot

"Haverá um dia, em que o homem conhecerá
o íntimo dos animais. Neste dia, um crime
contra um animal será considerado um crime
contra a própria humanidade."
(Leonardo Da Vinci)
 

Olá queridos leitores,

Escrevo esta coluna com muita tristeza, mais uma vez devido aos maus tratos e ao total descaso em relação aos animais... eles fazem parte do nosso ecossistema, são muito importantes para nossa saúde física e mental, o que já foi comprovado cientificamente e nós continuamos a fechar os olhos... isso definitivamente não pode continuar — quando penso que as coisas estão começando a melhorar, vem uma bomba e destrói minha esperança.

Mas trago também um artigo, com curiosidades sobre gatos, muito interessante, para amenizar.

Começo listando para vocês o que tem acontecido nesses últimos dias:

1 -   Lutamos tan to para que a carrocinha seja extinta e os CCZS acabem, evitando que milhares de cães e gatos, que não têm culpa de terem nascido, sejam mortos barbaramente... e aí, descobrimos que em Caxias do Sul foi criado um projeto de lei a favor da eutanásia de animais! Em vez da conscientização, da castração gratuita, de abrigos para os já existentes, que seria a forma correta, mais inteligente e mais Humana de resolver a situação efetivamente, foi proposta esta solução monstruosa, que não resolve absolutamente NADA! Segue no final o projeto de lei, ( posteriormente coloco a entrevista feita com esse “excelente” vereador ).

2 -   Recebi uma notícia sobre um canil em Teresópolis aonde vêm acontecendo casos de canibalismo entre os animais devido á falta de comida - imagino o desespero desses pobres indefesos... os protetores de lá já estão se manifestando. É o fim dos tempos, os políticos cheios de dinheiro e o canil sem verba pra dar ração aos animais... vamos lembrar disso tudo na hora de votar, as eleições estão chegando...

3 -   Coloco novamente um texto sobre direitos dos animais que nunca é demais e sempre é bom ter em mãos..

4 -   E o clube dos vira-latas de Ribeirão Pires que faz um trabalho muito bonito e precisa muito de nós, uma entidade idônea, está totalmente endividado, com várias contas pra pagar — eles estão terminando a chácara e não sabem o que poderá acontecer caso não sejam ajudados. Como o governo não faz nada, vamos dar uma força pra quem realmente luta pelos animais e está fazendo o impossível para continuar! Eis o endereço:

CLUBE DOS VIRALATAS - GRUPO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RIBEIRÃO PIRES
CNPJ 05.299.5625/0001-93
BANCO BRADESCO
C/C 73.760-7 AG 0557-6
Cida Lellis
Clube dos Vira-Latas - Grupo de Proteção aos Animais de Ribeirão Pires
www.clubedosviralatas.org.br
fones: (11) 4823-0372 / (11) 9797-3606

Espero de coração que as situações citadas acima se resolvam da melhor maneira, que esse Projeto de Lei não seja aprovado (não podemos regredir ainda mais) e que depois de uma matéria no jornal e da indignação de todos, o canil de Teresópolis possa voltar ao normal. E que essa ONG tão séria possa continuar lutando por nossos melhores amigos!

Conto mais uma vez com a colaboração de vocês, sem os meus leitores não estaria aqui sendo a voz dos que não têm...

Abraços felinos, com unhas e tudo...

Curiosidades sobre os gatos

Contrariamente ao que a maioria das pessoas pensa, cortar as unhas dos gatos não significa apenas cortar a unha. Isso envolve a amputação da primeira junta do dedo dos gatos, e é extremamente doloroso. Aproximadamente 50% dos gatos sofrem complicações. Cortar as unhas aos gatos é proibido em muitos países.
Ver: www.stopdeclaw.com

O mamífero mais rápido em terra é a Chita. O mais rápido de todos foi um macho que atingiu os 148 Km/hora. Os gatos domésticos atingem uma velocidade de 40-50 Km/hora.

Os cães geralmente têm 42 dentes enquanto os gatos têm apenas 30.

Os gatos adoram cheiros tais como loções ou perfumes. É por isso que se podem ver gatos cheirando flores.

O gato mais estranho de todos nasceu na Alemanha e tinha 5 pernas, 6 patas e 30 dedos!

O gato usa a cauda para se equilibrar.

Todos os gatos domésticos detestam limões ou qualquer outro citrino.

A Chita é o único felino que consegue retrair as garras.

A maioria dos gatos com olhos azuis são surdos.

Quando os gatos afiam as garras, eles deixam um sinal. Têm glândulas nas patas que segregam uma substância, avisando aos outros gatos que eles lá estiveram. Estas glândulas existem não só nas patas, mas também na face, pescoço, ombros e cauda.

Após uma refeição, os gatos se lavam imediatamente. Isto é um instinto que lhes diz para se limparem de modo a que os predadores não sintam o cheiro da comida e os ataquem.

Os gatos não vêem muito bem de perto. Qualquer coisa num raio inferior a 15 cm torna-se muito desfocada.

Apenas um em cada mil gatos cor-de-laranja é fêmea.

Os gatos têm um QI que, no reino animal, só é ultrapassado pelo dos macacos e dos chimpanzés.

A maneira como os gatos se comunicam é fascinante. Eles não constroem sons para exprimir afeto, raiva, fome, solidão, alegria e medo nas freqüências naturais, que seriam inaudíveis para o homem, mas em freqüências mais baixas de modo a que os humanos possam ouvir. Alguns cientistas acreditam que os gatos aprenderam que nós não conseguimos ouvi-los nas freqüências naturais, e por isso adaptaram-se de modo a poder se comunicar conosco.

Os gatos conseguem ouvir as suas presas rodando as orelhas independentemente uma da outra.

Há mais gatos em Londres do que pessoas na Noruega.

Os antigos Egípcios adoravam os gatos como se fossem deuses. Qualquer dono de um gato pode confirmar que eles não se esqueceram disso.

A salvação mais desastrosa de um animal aconteceu em Londres quando uma senhora idosa chamou os bombeiros para tirar um gato de cima de uma árvore. Eles retiraram o gato são e salvo, mas atropelaram-no quando iam embora para o quartel.

O gato usa 32 músculos para controlar as orelhas.

Quando uma gata fêmea é trazida para uma casa onde já existe um gato macho, ele irá tentar acasalar com ela. Quando a fêmea recusa, o macho fica deprimido e recusa-se a comer até que a fêmea vá embora da casa.

A Peste Negra aconteceu na Europa porque as pessoas acreditavam que quem tivesse um gato era uma bruxa. Então, todos os gatos foram queimados, deixando os ratos (com as suas doenças) circulando livremente e multiplicando-se.


Rafael Augusto Galesco - CRMV-SP 16 067

Rua Desembargador do Vale, 196 - Perdizes
tel: 3868 2918 - 3873 9732
Extraído do site:  http://www.casadoguru.com.br/saiba_mais.asp

Direitos dos Animais

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser "PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".

O que é considerado "maltratar um animal":

» Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa;
» Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;
» Mantê-lo em corrente curta;
» Não procurar um veterinário se o animal adoecer;
» Manter o animal em lugar anti-higiênico;
» Abandonar um animal doméstico à sua sorte;
» Mutilar um animal;
» Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
» Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;
» Agredir fisicamente um animal indefeso;
» Matar um animal ( exceto eutanásia, em caso destes o animal deve estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);
» Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;
» Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais ( UNESCO) 1978.

Rafael Augusto Galesco - CRMV-SP 16 067

Projeto de Lei de CAXIAS DO SUL

Dispõe sobre a apreensão e destino de animais no perímetro urbano e o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental em Saúde e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a apreensão de animais no perímetro urbano e o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental em Saúde.

Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas no Centro de Vigilância Ambiental em Saúde correspondem àquelas previstas em lei para o serviço de Vigilância Ambiental em Saúde, órgão gerenciador do primeiro, incluindo as de zoonoses , como previsto na Lei n º 5.105, de 28 de abril de 1999.

Art. 2º Ressalvada a apreensão de caráter cautelar, serão objeto de apreensão e destino para o Centro de Controle de Zoonoses , ou para terceiro designado como depositário, os animais domésticos e não-domésticos, com exceção dos pertencentes à fauna silvestre ou exótica, nas seguintes condições:

I – encontrados nas áreas públicas do perímetro urbano do Município sem identificação e/ou permissão ou afrontando outra norma sanitária;

II – suspeito de portar doença nociva à população humana e animal;

III – alocado em condições inadequadas ou contrárias às prescritas na legislação pátria; ou

IV – encaminhados por particulares, mediante termo e pagamento da taxa de manutenção.

§ 1º Sendo impraticável a apreensão por resistência e/ou impedimento do próprio animal, o médico veterinário poderá proceder no imediato sacrifício.

§ 2º Cabe ao Poder Público Municipal o recolhimento e destino de animais mortos localizados na vias e logradouros públicos, facultada a contratação ou convênio com entes públicos ou privados para sua realização.

§ 3º A responsabilidade estabelecida no § 2 º abrange o recebimento e destino de animais domésticos mortos de propriedade de particular, sendo o dono ou detentor responsável pela taxa inerente ao transporte, instituída na Lei Complementar n º 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Município.

§ 4º Para atendimento ao previsto no inciso IV serão destinados somente metade dos canis individuais do Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 3º O direito de resgate extingue-se no prazo máximo de três dias para os animais domésticos e cinco dias para ungulados, a contar do recolhimento do animal ao Centro de Controle de Zoonoses, restando à autoridade sanitária a opção por uma das seguintes medidas:

I – resgate tardio;

II – adoção;

III – doação;

IV – leilão;

V – eutanasia,ou

VI – abate em estabelecimento com inspeção sanitária de produto de origem animal.

§ 1º Dar-se-á o resgate de animais sadios mediante pagamento pelo reclamante, sem prejuízo da multa e da regularização correspondente à infração transgredida, das taxas referentes às despesas de apreensão e manutenção do animal no Centro de Controle de Zoonoses, ambas previstas na Lei Complementar nº 12, de 1994.

§ 2º O método de eutanásia adotado será praticado exclusivamente por médico veterinário, respeitadas as determinações do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Art. 4º Suspender-se-á a apreensão descrita no artigo 2º desta Lei na hipótese de lotação das instalações do Centro de Controle de Zoonoses ou na ausência de destinação de recursos para seu funcionamento.

Art. 5º Toda receita advinda do pagamento de taxas disciplinadas nesta Lei reverterão ao Fundo Municipal da Saúde.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caxias do Sul


Esta coluna é atualizada todas às segundas-feiras