E ESCRITOR...
É O QUÊ?
MARIA GEMA MARTINS *
As contratações de natureza artística
feitas por SMC-SP têm por base a Lei 6.533 de24.05.78, regulamentada pelo
Decreto 82.385, de 05.10.78 que dispõe sobre as profissões de
Artista e de Técnico em Espetáculo de Diversões;
— É considerado Artista, o profissional que
cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza
para efeito de exibição ou divulgação pública,
através de meios de comunicação de massa ou em locais onde
se realizam espetáculos de diversões públicas;
— Técnico em espetáculos de Diversões é o profissiional
que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo,
de atividade profissional ligada diretamente à elaboração,
registro, apresentação ou conservação de programas,
espetáculos e produções.
São considerados Artistas e Técnicos,
I - nas Artes Cênicas:
Acrobata, Aderecista, Amestrador, Assistente de Coreógrafo,
Assistente de Direção, Ator, Bailarino ou Dançarino, Barreira,
Cabelereiro de Espetáculos, Camarada, Camareira, Capataz, Caracterizador,
Cenógrafo, Cenotécnico, Comedor de Fogo, Contorcionista, Contra-Regra,
Coreógrafo, Cortineiro, Costura de Espetáculos, Diretor, Diretor
Circense, Diretor de Cena, Diretor de Produção, Domador, Eletricista
de Circo, Eletricista de Espetáculos, Ensaiador Circense, Ensaiador de
Dança, Equilibrista, Excêntrico Musical, Faquir, Figurante, Homem-Bala,
Homem do Globo da Morte, Icarista, Iluminador, Mágico, "Maitre-de-Ballet",
Malabarista, Manequim, Maquilador de Espetáculo, maquinista, Maquinista
Auxiliar, Mestre de Pista, Operador de Luz, Operador de Som, Palhaço,
Secretário de Frente, Secretário Teatral, Sonoplasta, "Strip-Tease",
Técnico de som.
II - no Cinema:
Aderecista, Animador, Arquivista de Filmes, Assistente
de Animação, Assitente de Animador, Assistente de Câmara
de Cinema, Assistente de Cenografia, Assistente de Diretor Cinematográfico,
Assistente de Operador de Câmara de Animação, Assistente
de Produtor Cinematográfico, Assistente de Revisor e Limpador, Assistente
de Trucador, Ator, Auxiliar de Tráfego, Cenarista de Animação,
Cenógrafo, Cenotécnico, Chefe de Arte e Animação,
Colador-Marcador de Sincronismo, Colorista de Animação, Conferente
de Animação, Continuista de Cinema, Contra-regra da Cena, Cortador-Colador
de Anéis, Diretor de Animação, Diretor de Arte, Diretor
de Arte de Animação, Diretor Cinematográfico, Diretor de
Dublagem, Diretor de Fotografia, Diretor de Produção Cinematográfica,
Editor de Áudio, Eletricista de Cinema, Figurante, Figurinista, Fotógrafo
de Cena, Guarda-Roupeiro, Letrista de Animação, Maquilador de
Cinema, Maquinista de Cinema, Marcador de Anéis, Microfonista, Montador
de Filme Cinematográfico, Montador de Negativo, Operador de Câmera,
Operador de Câmera de Animação, Operador de Gerador, Pesquisador
Cinematográfico, Projecionista de laboratório, Revisor de Filme,
Roteirista de Animação, Roteirista Cinematográfico, Técnico
de Efeitos Óticos, Técnicos de Finalização Cinematográfica,
Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico
de Manutenção de Equipamento Cinematográfico, Técnico-Operador
de "Mixagem", Técnico de Som, Técnico em tomada de Som, Técnico
em transferência sonora, Trucador Cinematográfico;
III - em Fotonovela:
Arte Finalista de Fotonovela, Assistente de Fotografia
de Fotonovela, Continuista de Fotonovela, Coordenador de elenco, Diagramador,
Diretor, Diretor de Produção, Redator Final de Fotonovela (revisa
e reescreve quando necessário e devidamente autorizado pelo roteirista
os textos finais da fotonovela, cria histórias originais ou adapta obras
de cunho literário ou não, transformando-a em roteiros com linguagem
específica adequada à fotonovela.
IV - em Radiodifusão:
Ator, Figurante.
Em nenhum dos itens encontra-se o "ESCRITOR".
A descrição que mais se aproxima é a do Redator Final de
Fotonovela e Roteirista Cinematográfico Não encontramos também
o DRAMATURGO.
Assim, ESCRITOR E DRAMATURGO não são considerados Artistas
e portanto não podem ser contratados como tais.
Algumas tentativas feitas por mim, no sentido de juntar escritores interessados
na alteração desta lei descabida e falha, resultaram em total
decepção, pois os mesmos declaravam ser um problema de cunho administrativo,
que deve ser resolvido pelos administradores e burocratas que necessitam justificar
a utilização desta lei.
Em nenhum momento encontrei quem se interessasse por este assunto, a não
ser na histórica noite de 17 de maio de 1996, quando você, Leila,
veio a esta Casa de Cultura do Butantã.
* MARIA GEMA MARTINS é
Coordenadora da Casa de Cultura do Butantã, onde aconteceu o evento citado,
em 17 de maio, "Poesia 96". Em meio aos debates, como eu falasse a respeito
da profissionalização do escritor, Maria Gema citou esta lei estarrecedora.
Não podemos ser contratados como artistas. Seremos então contratados
como o quê?, ou seja: nunca seremos contratados... O descaso com escritores
e dramaturgos, chega a este nível. "E agora, José?": deixaremos
que uma lei promulgada em plena ditadura militar, no auge da repressão
dos artistas da palavra, exerça a censura (nem mais prévia, já
póstuma) até hoje? Leila
Míccolis
"Quem luta pelo próprio direito está
lutando pelo direito de todos". Amelinda Alves
Artigo publicado em Blocos Jornal Cultural
(impresso) nº 30