Textos veiculados na lista "Amigos de Blocos" em
abril de 2002
Livre da Mordaça
Há um tempo para lutar e um tempo para falar! O tempo
agora é de denunciar!
Não tenha receio, a denúncia é seu direito,
conquistado enquanto avanço social. Não foi por
ninguém ofertado. É sua garantia constitucional
de direitos individuais.
É a sua voz sendo ouvida. Fale, grite, denuncie!
A Constituição Federativa do Brasil garante a
todo cidadão que recorra ao Ministério Público,
como defensor da ordem jurídica para, em nome de um direito
indisponível violado, possa promover um inquérito
civil público a fim de angariar provas e determinar a autoria
para instruir uma ação civil pública que
visará a reconstituição do direito violado
ou o pagamento de indenização pelo inadimplemento
da obrigação.
A Constituição Federal, em seu art. 127, "caput",
dispõe:
Art. 127. "O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis"
Art. 129. São funções institucionais do
Ministério Público:
III - "promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos"
É necessário que a população brasileira
tenha noção que seu direito a um país justo,
sob o ponto de vista da igualdade perante a lei, passa necessariamente
pelo exercício de uma democracia participativa, onde cada
indivíduo faça parte do todo no interesse das defesas
sociais.
Vale citar como exemplo dois casos acontecidos na cidade de
Jundiaí, distante 50 km da capital São Paulo, onde
o Conselho de Segurança da Cidade promoveu denúncias
contra os banqueiros e diretores da empresa Autoban que administra
as rodovias Anhaguera e Bandeirantes.
A denúncia contra os banqueiros surgiu após reunião
com seus prepostos, onde se acordou que toda agência bancária
da cidade teria em sua entrada e saída para estacionamento,
portas giratórias com detectores de metal, para maior segurança
dos clientes e funcionários.
Os bancos, ardilosamente, dividiram seus salões e colocaram
para fora das portas giratórias, mas dentro de seus domicílios,
os caixas de atendimento rápido, deixando quem utiliza
tais serviços sem qualquer segurança, já
que vigias humanos e controles eletrônicos estão
dentro das agências e antes das aludidas portas giratórias.
Normalmente quem se utiliza desses serviços são
os aposentados que acabam sendo vítimas de estelionatários
que os abordam com o falso intuito de prestar ajuda. Nessa hora
os bancos dizem que a responsabilidade é do Estado que
deve promover a prevenção contra tais crimes.
Dirimindo qualquer dúvida, as decisões judiciais
são claras e determinantes que toda atividade comercial
deve zelar pela segurança e integridade física de
quem de seus serviços se utiliza, cabendo ao estabelecimento
a responsabilidade de indenização material e moral
em casos concretos.
Nesse sentido, tendo havido verdadeira discriminação
social por parte das agências bancárias, foram denunciadas
ao ministério público que instaurou um inquérito
civil público para apuração das responsabilidades
dos banqueiros, já que além da questão civil
de promover o direito de todos à segurança por parte
dos bancos, importa também na punição em
face do crime de discriminação praticado.
Com relação à empresa Autoban, foi ela
a responsável pela construção de uma alça
de acesso junto ao trevo da cidade de Jundiaí, tendo suprimido
um dos passeios públicos e diminuído a largura do
outro, ficando impossível a locomoção naquele
lugar de deficientes físicos através de cadeiras
próprias, cerceando o direito constitucional de ir e vir.
Também foi referida empresa denunciada ao Ministério
Público que promoveu a abertura de um inquérito
civil público para apuração das devidas responsabilidades
por discriminação social.
As ilustrações acima apenas demonstram o poder
que tem o povo no direito de sua prerrogativa fundamental, que
é a garantia constitucional de igualdade perante a lei.
Usá-la, depende unicamente da noção que
direito enquanto igualdade social não se doa nem se transfere,
se conquista.
Douglas Mondo
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