Textos veiculados na lista "Amigos de Blocos" em  abril de 2002


Livre da Mordaça

Há um tempo para lutar e um tempo para falar! O tempo agora é de denunciar!

Não tenha receio, a denúncia é seu direito, conquistado enquanto avanço social. Não foi por ninguém ofertado. É sua garantia constitucional de direitos individuais.

É a sua voz sendo ouvida. Fale, grite, denuncie!

A Constituição Federativa do Brasil garante a todo cidadão que recorra ao Ministério Público, como defensor da ordem jurídica para, em nome de um direito indisponível violado, possa promover um inquérito civil público a fim de angariar provas e determinar a autoria para instruir uma ação civil pública que visará a reconstituição do direito violado ou o pagamento de indenização pelo inadimplemento da obrigação.

A Constituição Federal, em seu art. 127, "caput", dispõe:

Art. 127. "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

É necessário que a população brasileira tenha noção que seu direito a um país justo, sob o ponto de vista da igualdade perante a lei, passa necessariamente pelo exercício de uma democracia participativa, onde cada indivíduo faça parte do todo no interesse das defesas sociais.

Vale citar como exemplo dois casos acontecidos na cidade de Jundiaí, distante 50 km da capital São Paulo, onde o Conselho de Segurança da Cidade promoveu denúncias contra os banqueiros e diretores da empresa Autoban que administra as rodovias Anhaguera e Bandeirantes.

A denúncia contra os banqueiros surgiu após reunião com seus prepostos, onde se acordou que toda agência bancária da cidade teria em sua entrada e saída para estacionamento, portas giratórias com detectores de metal, para maior segurança dos clientes e funcionários.

Os bancos, ardilosamente, dividiram seus salões e colocaram para fora das portas giratórias, mas dentro de seus domicílios, os caixas de atendimento rápido, deixando quem utiliza tais serviços sem qualquer segurança, já que vigias humanos e controles eletrônicos estão dentro das agências e antes das aludidas portas giratórias.

Normalmente quem se utiliza desses serviços são os aposentados que acabam sendo vítimas de estelionatários que os abordam com o falso intuito de prestar ajuda. Nessa hora os bancos dizem que a responsabilidade é do Estado que deve promover a prevenção contra tais crimes.

Dirimindo qualquer dúvida, as decisões judiciais são claras e determinantes que toda atividade comercial deve zelar pela segurança e integridade física de quem de seus serviços se utiliza, cabendo ao estabelecimento a responsabilidade de indenização material e moral em casos concretos.

Nesse sentido, tendo havido verdadeira discriminação social por parte das agências bancárias, foram denunciadas ao ministério público que instaurou um inquérito civil público para apuração das responsabilidades dos banqueiros, já que além da questão civil de promover o direito de todos à segurança por parte dos bancos, importa também na punição em face do crime de discriminação praticado.

Com relação à empresa Autoban, foi ela a responsável pela construção de uma alça de acesso junto ao trevo da cidade de Jundiaí, tendo suprimido um dos passeios públicos e diminuído a largura do outro, ficando impossível a locomoção naquele lugar de deficientes físicos através de cadeiras próprias, cerceando o direito constitucional de ir e vir.

Também foi referida empresa denunciada ao Ministério Público que promoveu a abertura de um inquérito civil público para apuração das devidas responsabilidades por discriminação social.

As ilustrações acima apenas demonstram o poder que tem o povo no direito de sua prerrogativa fundamental, que é a garantia constitucional de igualdade perante a lei.

Usá-la, depende unicamente da noção que direito enquanto igualdade social não se doa nem se transfere, se conquista.

Douglas Mondo