Textos veiculados na lista "Amigos de Blocos" em
janeiro de 2002
SEGURANÇA PÚBLICA
COMO COMBATER OS ALTOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE EM NOSSO
PAÍS
REALIDADE ATUAL
Toda sociedade humana que traz em seu bojo a ética no
viver e o equilíbrio social entre seus semelhantes, cada
vez menos precisará de um Estado forte a lhe determinar
regras de conduta.
O inverso também é verdadeiro. Toda sociedade humana
que vive em desequilíbrio social com distância enorme
entre seus cidadãos, cada vez mais precisará de
um Estado Jurídico-opressor a lhe determinar seu modo de
vida.
É um erro cada vez mais freqüente a utilização
de forças do Estado com mecanismos jurídicos medievais
que atacam - via de regra - as conseqüências e frutos
de políticas sociais injustas, como solução
ao combate da criminalidade resultante da miséria e pobreza
humana.
No exercício máximo da hipocrisia, o poder dominante
priva a maioria da população brasileira do alcance
aos meios mínimos de sobrevivência como educação,
saúde e moradia, e depois através de um Estado aparentemente
estruturado, utiliza mecanismos ultrapassados e joga seus "frutos
podres" em jaulas que sequer são utilizadas em zoológicos
de quinta categoria das mais paupérrimas cidades interioranas.
São seres humanos lotando mofadas e pequeninas celas em
cumprimentos de penas que lhes dão no máximo dez
anos de vida em dupla penalidade imposta à margem de já
ultrapassados códigos de processo penal e código
penal.
O sistema de justiça brasileira funciona como os cinco
dedos de uma mão. Todos infelizmente não fazendo
parte da mesma mão.
Temos em todos os Estados da Federação uma polícia
militar que ainda guarda o militarismo em sua estrutura de funcionamento,
totalmente desaparelhada e com baixos salários em suas
tropas. Não acompanhou o desenvolvimento tecnológico
e utiliza os mesmos meios de combate à criminalidade há
décadas. Cabe-lhe mesmo assim o papel de prevenção
e combate repressivo ao crime.
Em seguida temos uma polícia civil ou judiciária,
também desaparelhada e igualmente com baixos salários
e que não guarda nenhuma sinonímia com avanço
tecnológico ou estrutural, fazendo quase sempre o papel
de "guardadores de cadeia" ao invés de polícia
investigativa e cumpridora de ordens ou mandados judiciais.
Não há ainda, salvo exceções, como
exemplo Jundiaí (SP), qualquer respeito ou ligação
em trabalho conjunto entre essas duas forças policiais
brasileiras. Normalmente se digladiam em enfretamento bizarro
e cômico, se trágico não fosse.
Em Jundiaí (SP), Polícia Civil, Polícia
Militar e Guarda Municipal que também trabalha armada,
trabalham em conjunto, otimizando os esforços no combate
à criminalidade.
No esteio dessa falida estrutura, temos um poder que cresce a
olhos vistos, ainda meio sem rumo, já que seus pares sequer
têm noção - na maioria das vezes - do que
acontece longe de seus gabinetes fechados em mofados fóruns
de justiça.
É o Ministério Público que se arvora como
paladino, muito mais fazendo barulho que de fato sendo o elo que
interliga o fato social à conseqüência jurídica
resultante desse mesmo fato. Longe ainda de ser o verdadeiro fiscal
da lei.
No âmbito penal, trabalha juridicamente em cima de inquéritos
insuficientes para um perfeito oferecimento de denúncias
criminais, pelos motivos supramencionados, que na maioria das
vezes penaliza somente pobres e pretos, como regra conhecida entre
os militantes nessa esfera jurídica brasileira. As cadeias
e prisões vivem abarrotadas desses filhos da Mãe
Gentil.
Após, temos um judiciário longe de atender aos
anseios do povo brasileiro, já que as necessidades jurisdicionais
da população passam ao largo dessa estrutura falida
e que ainda faz-de-conta que aplica a justiça através
de precários mecanismos judiciais e que na verdade funcionam,
quase sempre "para inglês ver", ou simplesmente
para satisfazerem aos mais poderosos em detrimento do resto da
população brasileira.
A maioria das condenações criminais é de
pobres e pretos, como já mencionado, trazendo raras exceções
o bico das canetas jurisdicionais no pleno exercício regulador
da vida cotidiana de qualquer comunidade brasileira, que é
condenar um poderoso ou um praticante de crime de colarinho branco
ao cumprimento de qualquer pena. É a velha desculpa jurídica:
"A materialidade do delito e a autoria são perfeitamente
provadas em delitos menores. Há muita saída jurídica
para os crimes praticados por poderosos. Sendo muito difícil,
portanto, sua condenação".
Em seguida e finalmente, após todas essas trapalhadas
de funcionamento da justiça brasileira, normalmente estando
o réu preso e em cadeias ou distritos policiais, temos
a aplicação da pena pelo Juízo das Execuções
Penais, que guarda longa distância de qualquer mecanismo
de recuperação do preso. E o mais cômico,
quase sempre o preso não cumpre sua quota de responsabilidade
e pagamento com a justiça, pois a super lotação
das cadeias e presídios impede que possa cumpri-la. Não
havendo lugar para prendê-lo.
Assim, ainda se preso for, sofrerá várias outras
condenações, como sevícias, contaminações
por vírus de aids etc, não conseguindo fazer parte
de qualquer mecanismo de recuperação que hipocritamente
brasileiros ilustres fecham os olhos à sua existência
com a velha máxima: "Preso não vota".
SAÍDAS E SOLUÇÕES
Inicialmente, não há qualquer solução
para o combate à falta de segurança em nosso país,
se não passar por uma justa arrecadação tributária
e uma conseqüente melhor distribuição de renda,
que necessariamente deve privilegiar a saúde, a moradia
e uma digna educação para o povo brasileiro, diminuindo
as desigualdades sociais.
Mesmo assim não será suficiente. Deve ser acompanhada
por uma profunda reforma em todo o sistema de justiça.
As polícias devem ser unificadas ou trabalharem conjuntamente
com as Guardas Municipais, aparelhadas e modernizadas tecnologicamente,
trabalhando também em conjunto com o ministério
público, sem qualquer subordinação, mas em
consonância com mecanismos em que o Estado possa fazer frente
aos crimes praticados contra a sociedade e que tragam em seu bojo
a intelectualidade e ousadia de seus praticantes.
Somente um Estado Moderno pode fazer frente aos verdadeiros criminosos
brasileiros.O sistema de justiça deve estar a serviço
de toda a sociedade brasileira e não somente de uma pequena
parcela de sua privilegiada população.
O judiciário também deve passar por ampla reforma,
com transparência em suas decisões organizacionais
e enxugamento de sua estrutura interna de mazelas, e ao mesmo
tempo deve criar mecanismos que não o afastem de seu primordial
objetivo existencial, que é aplicar a verdadeira justiça
aos seus jurisdicionados, em todos os níveis.
O ordenamento jurídico penal não pode ficar para
trás, deve substituir os desumanos dispositivos de aplicação
das penas por medidas que retratem a verdadeira aplicação
imediata da justiça, como pagamento pelo dano causado à
vítima e em casos outros de serviços à comunidade
e finalmente a privação de liberdade somente em
casos extremos ou de desvios comportamentais de impossível
recuperação. E nesses casos deve ter o acompanhamento
médico-psicológico durante todo o cumprimento da
pena.
As prisões devem ser reformuladas com a criação
de oficinas de trabalho para que a laborterapia possa ser aplicada
de fato, dando oportunidade para que o condenado possa efetivamente
ser recuperado para a vida em sociedade.
Devem as unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas
aos menores delinqüentes serem reformuladas com acompanhamento
administrativo por parte da população da comunidade
em que serão instaladas e cada cidade cuidando de seus
menores, com aplicação de uma justiça definida
em câmeras restaurativas onde o menor será confrontado
com sua vítima e o objeto de seu desejo ao alcance desta
mesma situação, para que a desigualdade não
fique somente ao plano das diferenças éticas, mas
sim na restauração da normalidade de convivência.
Quanto aos menores em situação de risco, ou menores
de rua, devem ser implantados programas de reintegração
dos mesmos à sociedade, com estudo e trabalho, sendo citado
como exemplo o projeto desenvolvido em Jundiaí (SP) chamado
"Sorriso Contente - Adote um Adolescente" que vem sendo
utilizado por aquela cidade com muito sucesso, como combate a
médio e longo prazo às verdadeiras causas da criminalidade
que são as exclusões sociais.
Um verdadeiro projeto de parceria entre o Conselho de Segurança,
o Ministério do Trabalho, o Senai, o Senac, o Núcleo
contra a Exploração do Trabalho Infantil, Comerciantes,
Industriais, Prefeitura Municipal, Pastoral do Menor etc.
Os menores em situação de risco são cadastrados
e retirados das ruas com estudo e trabalho, sendo reintegrados
à sociedade.
Ganham um salário mínimo por mês e estudam
3 horas no Senai ou Senac e 3 horas trabalham no comércio
ou indústrias. O programa está em seu terceiro ano
de vigência e foi considerado pela Revista Exame e pelo
GNT-Globosat como "Programa Modelo" para a recuperação
dos menores de rua em nosso país.
PREFEITURAS MUNICIPAIS
É imprescindível que as Prefeituras Municipais,
com a municipalização do ensino, abram suas escolas
para que a população delas se utilizem, não
só em horário de funcionamento escolar, mas sim
como meio de lazer de toda a comunidade onde elas se encontram.
Nos mais variados horários.
É fundamental que a população dos bairros
se apropriem do espaço físico onde se encontram
as escolas, deixando elas de serem bens públicos do Estado
para se tornarem bens públicos da comunidade. A comunidade
reage satisfatoriamente a essa medida, passando a usar e cuidar
do equipamento público como se dela fosse. Como bem o é.
O mesmo deve ser feito com as praças públicas,
onde as Prefeituras Municipais devem incentivar a utilização
das mesmas para jogos e lazer, deixando de serem espaços
da ociosidade e do vício.
As ruas devem estar sempre bem iluminadas e as árvores
devidamente podadas para evitar que o "escuro da noite"
possa servir de esconderijo natural para a criminalidade.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
A Constituição Federativa do Brasil assegura a
todos os brasileiros o direito à associação
para fins lícitos, não proibida em lei e vedada
a de caráter paramilitar.
Esse mecanismo de liberdade e democracia participativa é
o grande elo de ligação e ingerência entre
o cidadão e as coisas do Estado em busca do bem comum.
Nenhuma das soluções acima apontadas acontecerá
por mera dádiva do Estado, se não houver a participação
dos cidadãos nas cobranças, nas ingerências,
na ativação de mecanismos que façam com que
o Estado Brasileiro deixe de atender unicamente a uma mínima
parcela mais rica da população brasileira.
É preciso cada vez mais que a cidadania se fortaleça
e se una em torno de objetivos perfeitamente lícitos e
que a mente humana desenvolva, para que o Estado atenda a todos
na distribuição de sua riqueza em prol de todo seu
povo.
Em Jundiaí (SP) existe o Conselho de Segurança
que é o mais atuante do Estado de São Paulo, cujo
trabalho foi reconhecido como imprescindível para o controle
da criminalidade na cidade.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo utiliza o Conselho de Segurança de Jundiaí
como modelo para todo o Estado de São Paulo.
É necessário também que os meios de comunicação
e a grande imprensa livre, entendam de uma vez por todas que outro
país se forma além dos meros e antigos mecanismos
políticos de democracia representativa e que se não
retratarem essa nova realidade estarão afirmando conservadoramente:
"Se a imprensa não noticiou, o fato não aconteceu".
Portanto, qualquer meio de solução passa necessariamente
pela democracia participativa e participar não é
somente exercer o direito ao sufrágio universal, mas sim
acompanhar, fazer, acontecer, exigir, etc, etc, enfim agir, eis
que a Constituição Federativa do Brasil assegura
esse direito.
Douglas Mondo
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