Crônica da 1ª quinzena de outubro
Interdição da Cadeia Pública
A Cadeia Pública de minha cidade, distante 50 Km de São Paulo, como a maioria dos estabelecimentos penais em nosso país, está em péssimo estado de conservação, com o prédio em condições precárias, infiltração de água pluvial nas paredes, fiação elétrica exposta, e lastimável condição sanitária e de higiene.
Tem uma população carcerária em torno de 360 presos, podendo abrigar somente 120, tornando as condições privativas de liberdade aquém da sobrevivência humana, tirando toda dignidade do reeducando social.
Em função disso, foi requerido pelo Ministério Público e pelo Conselho de Segurança da Cidade a interdição da cadeia, com sentença exarada pelo Juiz Corregedor e da Vara das Execuções Criminais, com a determinação de encaminhamento dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para sua apreciação e cumprimento legal.
De acordo com laudo pericial elaborado pelos engenheiros do Instituto de Criminalística, encontrou pontos expostos das ferragens, um emaranhado de fios causando aumento de carga elétrica e ainda podendo ser utilizados para a prática de suicídios e homicídios.
Com a abertura de inúmeros túneis ao longo dos anos para tentativas e fugas dos presos, houve o comprometimento da estrutura do prédio que está situado em zona residencial, vizinho da Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida que cuida de crianças excluídas socialmente e da escola infantil EMEB Rotary Clube.
A condição mínima que o Estado deve dar ao cidadão que aguarda julgamento em processo que infringiu regra social de conduta, é de preservação da vida e da dignidade humana, com possibilidade posterior de reeducação no cumprimento da pena e retorno à vida em sociedade.
Para guardar o cidadão que espera julgamento tem-se uma repartição própria que é a Secretaria de Segurança Pública, órgão responsável pela administração das cadeias em todo o Estado de São Paulo.
E, para aprisionar o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, tem-se a Secretaria de Administração Penitenciária.
Por falta de verba, as duas são inoperantes e ineficientes. Impõem aos presos e seus familiares penas maiores ao estipulado nas regras penais existentes.
Cubículos onde deveriam estar 20 presos, abrigam mais de 60, diminuindo o espaço pessoal ao nível da impossibilidade de manutenção do juízo normal, com o desenvolvimento de distúrbios mentais que impossibilitam o retorno ao convívio em sociedade.
Uma vez libertado, o indivíduo, via de regra retornará ao mundo da criminalidade com muito mais violência. Este é o ensinamento que o Estado lhe outorga.
Para grande parte da sociedade, o tratamento da população carcerária pouco importa, já que prefere viver com a máxima que bandido bom é bandido morto!
Há o esquecimento natural que o respeito à vida humana é princípio básico em qualquer sociedade civilizada e que, normalmente, os desvios de conduta são frutos dos desajustes familiares e da falta de estrutura social que o Estado impõe aos menos favorecidos.
É necessário saber que todos somos agentes da nossa própria hipocrisia de vivermos alheios aos problemas que a todos pertencem.
O Estado é somente um ente geopolítico abstrato, conduzido por pessoas com responsabilidades gerenciais que habitam as sociedades humanas como todo mundo e sujeitos aos mesmos problemas, possíveis futuras vítimas de suas próprias incompetências administrativas.
Com a proposta de interdição da Cadeia Pública e a remessa do processo à Corregedoria Geral da Justiça para apreciação, se acatada com a designação de prazo para remoção dos presos, Jundiaí dá mostra de incorformismo com a insuportável situação dos estabelecimentos penitenciários em nosso país.
Afinal, a responsabilidade é de toda a sociedade humana, principalmente dos políticos que foram eleitos para isso, ganhando salário bem acima do que ganha o restante da esfomeada população brasileira.