Crônica da 2ª quinzena de abril
A REFORMA DO JUDICIÁRIO
Disse Lutero num dia, noutro Carnelutti ao dito aludia: "O jurista que é somente jurista é uma pobre e triste coisa.”
Um país forte se faz com leis atuais e uma justiça dinâmica que traga – imediatamente – soluções aos conflitos inerentes das relações humanas, bem como fortaleça as garantias jurídicas individuais e coletivas.
Que justiça pode conduzir um povo ao mais alto grau de riqueza, se os anos se tornam seus melhores amantes em fétido colchão de morosidade jurisdicional?
Um Estado como o nosso, que ainda bebe da fonte de água salobra e pratica politicalha com sabor de inconseqüência, quase sempre na satisfação de interesses próprios ou de casta minoria, leva o restante de seu povo, que não é pouco, ao descrédito na justiça, já que tardia, sempre tem o velho sabor de injustiça.
Nossas normas trabalhistas são antigas e medievais, quase sempre sob o jugo do tempo a lhe corroer o direito alimentar, que impõe ao homem comum o sabor da fome a beijar a fronte de seus filhos, como castigo pela sina de ter nascido trabalhador.
Na incansável busca ao alimento, resta-lhe a transgressão - na maioria das vezes - das normas jurídicas protetoras de patrões desumanos e intransigentes.
Por outro lado, no paradoxo de nossa legislação obreira e fiscal, há a impossibilidade de sobrevivência de nosso meio produtivo, com leis e normas a subtraírem o lucro, como se este ainda fosse um pecado a beijar a face tosca da idade das trevas.
O contra-senso nos chama a razão. Nenhum Estado sobrevive sem pensamentos de mudança. Mudar sempre, mesmo quando todos aceitam a mão indelével do conservadorismo e do status quo mantenedor de privilégios e regalias.
Ainda é possível mudar!
Um país moderno deve ir ao encontro das necessidades da maioria, mesmo em detrimento das forças poderosas que lhe impõem normas obsoletas na tentativa de manutenção de privilégios e pseudoconquistas jurídicas. O direito sempre tem que estar à disposição da estabilidade política da nação e ao melhor atendimento na distribuição do bem comum.
Leis fortes não são sinônimos de leis injustas!
Legislação reguladora das regras de condutas sociais deve trazer em seu âmago a justiça eqüitativa, com alcance de punição a todos que transgredirem tais normas, com possibilidades de cumprimentos de punições que possam dar oportunidades de retorno ao convívio social, com tratamentos dignos nos casos de desvios comportamentais por doenças neuropatológicas e tipificadas criminalmente.
Nas relações jurídicas internacionais, as defesas das prerrogativas internas devem atender unicamente aos interesses nacionais, com intransigência rumo a um país cada vez mais forte e respeitado pelas nações poderosas do planeta, no resguardo da soberania e dos recursos naturais.
A arrecadação tributária, como fonte distribuidora de riquezas deve cada vez mais se aproximar de um modelo justo e eqüitativo, onde quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos, para que a nossa nação possa alcançar o verdadeiro equilíbrio na própria distribuição da receita entre todos, onde o destaque das desigualdades seja apenas aplicado no desenvolvimento da capacidade de cada um e não nos malfadados privilégios individuais.
No anseio das mudanças necessárias para que um dia nosso país possa estar entre as nações mais justas do planeta, com um povo feliz e resguardado em seus direitos coletivos e garantias individuais, com as necessidades básicas como saúde, educação e habitação ao alcance de todos, é que urge a necessidade de reforma do Poder Judiciário, para que brasileiros – verdadeiramente livres – possam desfrutar de seu mais sagrado direito: viver alimentado e com dignidade humana!
Enquanto se discuti crise política com ataques pessoais ao sabor dos interesses mesquinhos de partidos políticos, as verdadeiras reformas são esquecidas em gavetas fétidas dos três poderes, em detrimento do verdadeiro objetivo do poder:
Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido