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DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui
direitos,
Considerando que o desconhecimento
e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem
a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento
pela espécie humana do direito à existência das outras
espécies animais constitui o fundamento da coexistência das
outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios
são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar
outros.
Considerando que o respeito dos
homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu
semelhante,
Considerando que a educação
deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar
e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º
Todos os animais nascem iguais
perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a
ser respeitado.
2.O homem, como espécie
animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los
violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao
serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à
atenção, aos cuidados e à proteção do
homem.
Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido
nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar
um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a
não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma
espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio
ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e
tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação
de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária
a este direito.
Art. 5º
1.Todo o animal pertencente a uma
espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem
o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições
de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação
deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem
com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu
para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme
a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é
um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito
a uma limitação razoável de duração
e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora
e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação
animal que implique sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma
de experimentação.
2. As técnicas de substituição
devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado
para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado
e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado
para divertimento do homem.
2. As exibições de
animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte
de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é
um crime contra a vida.
Art. 12º
1.Todo o ato que implique a morte
de um grande número de animais selvagens é um genocídio,
isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a
destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1.O animal morto deve de ser tratado
com respeito.
2. As cenas de violência
de que os animais são vítimas devem de ser interditas no
cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar
um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1.Os organismos de proteção
e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser
defendidos pela lei como os direitos do homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978
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Fonte: O Globo, de 12/06/04, coluna Gente Boa, por Joaquim Fereira dos Santos
Instituições em defesa dos animais Nacionais: |
Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis
Brasil
GABEA - Grupo de Apoio ao Bem-Estar Animal (indicação de Ricardo Mainieri)
Brasil
GAAR - Grupo de Apoio aos Animais de Rua
Brasil
Saúde Animal
Brasil
Internacionais:
Fondation Brigitte Bardot
França
Animal Legal Defense Fund
Petaluma, California - EUA
Pet Assistance Foundation
Hawthorne, California - EUA
Associação Agir pelos Animais
Coimbra - Portugal
NO BRASIL, É CRIME MALTRATAR OU MATAR ANIMAIS
MAKE IT A FEDERAL CRIME TO HURT AN ANIMAL
"Jamais creia que os animais sofrem menos do que os humanos. A dor é a mesma
para eles e para nós. Talvez pior, pois eles não podem ajudar a si mesmos."
Dr. Louis J. Camuti
Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação,
seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.
Albert Schweitzer - Nobel da Paz 1952
Quand l'homme apprendre à respecter jusqu' au mineur être de la
création, soit animale ou vegetal, personne aura besoin de l'enseigner
l'aimer son semblable.
Albert Schweitzer - Nobel de la Paix 1952
Cuando el hombre aprender a respectar incluso el más pequeño ser de la
creación, sea animal o vegetal, nadie precisará ensinarlo a amar su
semejante.
Albert Schweitzer - Nobel de la Paz 1952