Bárbara Bandeira Benevento 
Carioca,  psicóloga, solteira, 27 anos, trabalhou com deficientes visuais, é sobrinha-bisneta do poeta  Manuel Bandeira.
Leia também seu blog, no endereço: <http://www.amorracional.blogger.com.br>.  Na foto, nossa colunista com Sacha.

  Coluna 113 

"Quando se é capaz de lutar por animais, também se é capaz de se  lutar por crianças ou idosos.
Não há bons ou maus combates, existe somente o horror ao sofrimento aplicado aos mais fracos, que não podem se defender".
Brigitte Bardot

Leitores queridos,

Gostaria de falar sobre Guarda responsável, isso mesmo: Guarda. Devemos começar a mudar nossa maneira de pensar - Posse nos remete a objeto e assim interiorizamos. Tenho a posse do meu gato e/ou cachorro e posso fazer dele o que quiser: dar, bater, jogar na rua... assim como um sofá velho e rasgado que não tem mais utilidade. Definitivamente NÃO!

Temos responsabilidade e deveres sobre aquele ser vivo que tanto nos dá carinho. Ele não pediu para entrar em nossa casa, só está ali porque nós desejamos, para tira-lo de uma situação de abandono ou para satisfazer nossos desejos egoístas – ser uma “dama” de companhia. Então, no mínimo, temos que dar a melhor vida que pudermos para nossos melhores amigos.

Meu sonho é que assim como tivemos a abolição da escravatura para os negros, que foi uma grande conquista para a humanidade, tivéssemos a abolição da escravidão animal. Mas para isso precisamos nos educar, mudar conceitos, principalmente em relação aos animais domésticos, que ainda são muito maltratados e explorados.

Se conseguirmos modificar a forma de como o ser humano vê os animais de estimação, será mais fácil conseguir que os outros animais - silvestres, rurais, selvagens, etc sejam vistos de outra maneira também. Afinal de contas somos TODOS ANIMAIS, mas esquecemos e negamos essa condição natural faz muito tempo.

Segue um texto da UIPA sobre guarda responsável.

Se não tiver condições ou não tiver certeza, não tenha um animal.

http://www.uipa.org.br

Guarda Responsável

Muitas entidades de proteção animal valem-se da expressão "posse responsável" para designar um conjunto de regras  que devem nortear o tratamento que se dispensa aos animais de companhia. Entende a UIPA, entretanto, que "posse" é termo que se usa para coisas, e não para animais, razão pela qual adota o termo "guarda responsável", pois de um animal detém-se a guarda, e não a posse.

E a guarda responsável de animais é aquela em que as seguintes regras básicas são seguidas, de forma a se garantir o bem-estar-animal:

a) Ao decidir-se por acolher um animal, tenha em mente que ele viverá cerca de doze anos, ou mais, e que necessitará de seus cuidados, independentemente das mudanças que sua vida venha a sofrer no decorrer desse período;

b) Prefira sempre adotar a comprar um animal. Ao adotar um animal, luta-se não só contra o abandono, mas contra o comércio de animais praticado por criadores, que se perfaz à custa de extrema crueldade. É preciso ter consciência de que adquirir um animal de criador implica, necessariamente, patrocinar o abusivo comércio de animais;

c) Certifique-se de que poderá cuidar do animal durante o período de férias e no decorrer de feriados;

d) Escolha o animal que possua características de comportamento e de tamanho condizentes com o espaço de que dispõe e com os seus próprios hábitos;

e) Ministre-lhe assistência veterinária;

f) Providencie para que seja o animal, macho ou fêmea, esterilizado a partir dos 5 (cinco) meses de idade, para evitar crias indesejadas que resultam em abandono e em superpopulação de animais;

g) Vaciná-lo, anualmente, contra raiva, a partir dos 4 (quatro) meses de idade e contra as demais doenças (vacina V8), a partir dos 60 (sessenta) dias de vida;

h) Não abandoná-lo em caso de doença, de idade avançada, de viagem, de agressividade ou em qualquer outra hipótese;

i) Proporcionar-lhe alimentação adequada à espécie; gatos não devem ser alimentados com ração para cães e vice-versa;

j) Proporcionar-lhe água fresca (água estagnada acumula larvas de mosquitos, que são prejudiciais à saúde);

k) Provê-lo de espaço adequado, ao abrigo do sol e da chuva. Melhor é que se tenha o animal dentro de casa, mas se isso não for possível, dê-lhe ao menos uma casinha, que deve ser colocada ao abrigo do sol, da chuva e do vento, como preconiza a Prefeitura Municipal de São Paulo;

l) Não prendê-lo a correntes, ainda que longas. Dê ao animal um lar, e não uma prisão;

m) Zelar para que o animal não fuja de casa, providenciando para que os portões de casa  sejam resistentes e estejam sempre bem fechados;

n) Telar as janelas, caso more em prédio de apartamentos;

o) Mantê-lo em boas condições de higiene (a água do banho deve ser quente);

p) Jamais submetê-lo a maus-tratos, nem sob o pretexto de educá-lo;

q) Passear com o animal para que ele se exercite, sempre preso à coleira e à guia para evitar  fuga, atropelamento, ataques a outros animais, etc

r) Dar afeto e atenção ao animal;

s) Proporcionar-lhe conforto e espaço adequado; áreas descampadas, estacionamentos e garagens não são recomendáveis para animais;

t) Amenizar-lhe a sensação de frio, por meio de roupas e cobertores; animais sentem frio tanto quanto os humanos.


Esta coluna é atualizada quinzenalmente, às segundas-feiras
Próxima: 30/10

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